ANEXO ÚNICO


GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS


SECRETARIA DA FAZENDA


SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA


INSTRUÇÃO NORMATIVA No  028  de 22 de junho de 2010.


Altera o valor do Produto da Lista de Preço Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.


O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2 o da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.


RESOLVE:


Art. 1o Fica alterado o valor do Produto e Subgrupo 2.7.11; 2.7.12; 2.1.8; 2.1.20; e 2.1.25 e incluso a classe 3 do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.


Art. 2o Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 21 de junho de 2010.



PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.